As horas extras serão remuneradas com adicional de 75% sobre o valor da hora normal.
CONVENÇÃO ILUSTRATIVA
CLÁUSULA 14 · 08/2026
Uma configuração genérica não conta toda a história. A sua convenção define detalhes que precisam entrar na conferência de cada competência.
As horas extras serão remuneradas com adicional de 75% sobre o valor da hora normal.
CONVENÇÃO ILUSTRATIVA
CLÁUSULA 14 · 08/2026
O texto vira critério.
O critério vira conferência.
50% aplicado na folha.
75% previsto no exemplo.
Diferença recalculada: R$ 7.520,00
Cláusula e dados sintéticos, criados para explicar o método. Não representam uma CCT real.
Mesma competência, mesma base. O que muda é o adicional.
47 × 32 h × R$ 20,00 × (75% − 50%)
= R$ 7.520,00Dados sintéticos. Sem projeção anual, reflexos ou conclusão sobre uma folha real.
Experimente os adicionais no exemplo acima. A folha permanece igual; a regra muda e a diferença é recalculada.
Na auditoria, a referência precisa corresponder à categoria, ao território e à vigência aplicáveis à empresa.
O achado aponta para a cláusula usada na conferência. Você consegue revisar o que foi interpretado.
Uma nova convenção precisa ser relacionada às competências que ela alcança, inclusive na data-base.
Base, quantidade e adicional ficam explícitos. O valor não aparece isolado.
O art. 59, § 1º, da CLT prevê adicional de pelo menos 50% para a hora extra. Os adicionais superiores selecionáveis nesta demonstração pertencem a cláusulas fictícias, criadas para explicar a conferência. Não representam uma CCT real.
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Você decide o próximo passo.